Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 636 de 30 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a remissão e a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a remissão dos débitos tentes relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o património da Fundação Univer sidade de Brasília.
Parágrafo único
- Esta remissão não beneficia locadores de imóveis pertencentes à Fundação Universidade de Brasília.