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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 636 de 30 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a remissão e a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências

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Art. 1º

Fica concedida a remissão dos débitos tentes relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o património da Fundação Univer sidade de Brasília.

Parágrafo único

- Esta remissão não beneficia locadores de imóveis pertencentes à Fundação Universidade de Brasília.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 636 /1993