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Lei do Distrito Federal nº 6357 de 07 de Agosto de 2019

Institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de agosto de 2019


Art. 1º

Fica instituída a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo, a ser realizada, anualmente, durante a semana do dia 12 de abril, nos órgãos públicos e na rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.

Art. 2º

Durante a referida semana, devem ser desenvolvidas ações de promoção ao empreendedorismo e aos valores da cultura empreendedora, na forma de campanhas institucionais, seminários, palestras e visitas a polos de empreendedorismo, inovação e tecnologia, contando com a participação das escolas, da família, da sociedade, dos setores produtivos e dos órgãos públicos.

Art. 3º

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 6357 de 07 de Agosto de 2019