Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6357 de 07 de Agosto de 2019
Institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo, a ser realizada, anualmente, durante a semana do dia 12 de abril, nos órgãos públicos e na rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.