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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6357 de 07 de Agosto de 2019

Institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.

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Art. 1º

Fica instituída a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo, a ser realizada, anualmente, durante a semana do dia 12 de abril, nos órgãos públicos e na rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6357 /2019