Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6357 de 07 de Agosto de 2019
Institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante a referida semana, devem ser desenvolvidas ações de promoção ao empreendedorismo e aos valores da cultura empreendedora, na forma de campanhas institucionais, seminários, palestras e visitas a polos de empreendedorismo, inovação e tecnologia, contando com a participação das escolas, da família, da sociedade, dos setores produtivos e dos órgãos públicos.