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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6357 de 07 de Agosto de 2019

Institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.

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Art. 3º

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6357 /2019