Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6357 de 07 de Agosto de 2019
Institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.
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