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Lei do Distrito Federal nº 6272 de 08 de Fevereiro de 2019

Revoga o art. 2º, § 1º, da Lei nº 442, de 10 de maio de 1993.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de fevereiro de 2019


Art. 1º

Fica revogado o art. 2º, § 1º, da Lei no 442, de 10 de maio de 1993.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2020. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6427 de 19/12/2019)

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente

Lei do Distrito Federal nº 6272 de 08 de Fevereiro de 2019