Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6272 de 08 de Fevereiro de 2019
Revoga o art. 2º, § 1º, da Lei nº 442, de 10 de maio de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2020. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6427 de 19/12/2019)