Lei do Distrito Federal nº 6252 de 27 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei 5.602, de 30 de dezembro de 2015 e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2018
Art. 1º
Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, aprovado pela Lei do Plano Plurianual 2016-2019, na forma do Anexo A desta Lei.
Parágrafo único
: O Anexo A detalha as alterações com vistas às inclusões de Ações Orçamentárias em Objetivos Específicos dos Programas Temáticos.
Art. 2º
Fica alterado o Anexo III - PROGRAMAS TEMÁTICOS E PROGRMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, da Lei do PPA 2016-2019 e suas alterações, na forma do Anexo B desta Lei, especificado nas Tabelas de I a VII:
I
Tabela I - Inclusão de Ação Orçamentária Nova;
II
Tabela II - Inclusão de Ação Orçamentária Existente em Programa;
III
Tabela III - Inclusão em Ação Orçamentária Existente em Outros Anos;
IV
Tabela IV - Inclusão de Regionalização;
V
Tabela V - Alteração de Cronograma Financeiro;
VI
Tabela VI - Alteração de Fonte de Financiamento; e
V
Tabela VII - Exclusão da Ação Orçamentária de Exercício/Regionalização.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG