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Lei do Distrito Federal nº 6252 de 27 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei 5.602, de 30 de dezembro de 2015 e suas alterações.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de dezembro de 2018


Art. 1º

Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, aprovado pela Lei do Plano Plurianual 2016-2019, na forma do Anexo A desta Lei.

Parágrafo único

: O Anexo A detalha as alterações com vistas às inclusões de Ações Orçamentárias em Objetivos Específicos dos Programas Temáticos.

Art. 2º

Fica alterado o Anexo III - PROGRAMAS TEMÁTICOS E PROGRMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, da Lei do PPA 2016-2019 e suas alterações, na forma do Anexo B desta Lei, especificado nas Tabelas de I a VII:

I

Tabela I - Inclusão de Ação Orçamentária Nova;

II

Tabela II - Inclusão de Ação Orçamentária Existente em Programa;

III

Tabela III - Inclusão em Ação Orçamentária Existente em Outros Anos;

IV

Tabela IV - Inclusão de Regionalização;

V

Tabela V - Alteração de Cronograma Financeiro;

VI

Tabela VI - Alteração de Fonte de Financiamento; e

V

Tabela VII - Exclusão da Ação Orçamentária de Exercício/Regionalização.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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