Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6252 de 27 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei 5.602, de 30 de dezembro de 2015 e suas alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.