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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6252 de 27 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei 5.602, de 30 de dezembro de 2015 e suas alterações.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6252 /2018