JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6252 de 27 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei 5.602, de 30 de dezembro de 2015 e suas alterações.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, aprovado pela Lei do Plano Plurianual 2016-2019, na forma do Anexo A desta Lei.

Parágrafo único

: O Anexo A detalha as alterações com vistas às inclusões de Ações Orçamentárias em Objetivos Específicos dos Programas Temáticos.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6252 /2018