Lei do Distrito Federal nº 6245 de 20 de Dezembro de 2018
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.482.438,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de dezembro de 2018
Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 6.482.438,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais) com a seguinte composição:
crédito suplementar ao orçamento de dispêndio, no valor de R$ 6.440.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV;
crédito especial ao orçamento fiscal e da seguridade social, no valor de R$ 42.438,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II, e o crédito especial, será financiado pela anulação de dotação orçamentária conforme Anexo II, de acordo com o art. 43, §1º, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Em virtude do disposto no art. 2º, a Receita do Orçamento de Dispêndio e as receitas dos orçamentos fiscal e de investimento, da Lei Orçamentária Anual - Lei nº 6.060 de 29 de dezembro de 2017, ficam ajustadas na forma do Anexo I.
131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG