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Lei do Distrito Federal nº 6245 de 20 de Dezembro de 2018

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.482.438,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 2018


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 6.482.438,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais) com a seguinte composição:

I

crédito suplementar ao orçamento de dispêndio, no valor de R$ 6.440.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV;

II

crédito especial ao orçamento fiscal e da seguridade social, no valor de R$ 42.438,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II, e o crédito especial, será financiado pela anulação de dotação orçamentária conforme Anexo II, de acordo com o art. 43, §1º, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Em virtude do disposto no art. 2º, a Receita do Orçamento de Dispêndio e as receitas dos orçamentos fiscal e de investimento, da Lei Orçamentária Anual - Lei nº 6.060 de 29 de dezembro de 2017, ficam ajustadas na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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