Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6245 de 20 de Dezembro de 2018
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.482.438,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II, e o crédito especial, será financiado pela anulação de dotação orçamentária conforme Anexo II, de acordo com o art. 43, §1º, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.