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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6245 de 20 de Dezembro de 2018

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.482.438,00.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II, e o crédito especial, será financiado pela anulação de dotação orçamentária conforme Anexo II, de acordo com o art. 43, §1º, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6245 /2018