Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6245 de 20 de Dezembro de 2018
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.482.438,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 6.482.438,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais) com a seguinte composição:
I
crédito suplementar ao orçamento de dispêndio, no valor de R$ 6.440.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV;
II
crédito especial ao orçamento fiscal e da seguridade social, no valor de R$ 42.438,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V.