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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6245 de 20 de Dezembro de 2018

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.482.438,00.

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Art. 3º

Em virtude do disposto no art. 2º, a Receita do Orçamento de Dispêndio e as receitas dos orçamentos fiscal e de investimento, da Lei Orçamentária Anual - Lei nº 6.060 de 29 de dezembro de 2017, ficam ajustadas na forma do Anexo I.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6245 /2018