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Lei do Distrito Federal nº 6165 de 29 de Junho de 2018

Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de junho de 2018


Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

O cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental passa a denominar-se Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 2º

O caput do art. 3º da Lei nº 5.190, 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º

A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I

o art. 3º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;

II

o art. 5º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;

III

o art. 14 da Lei nº 5.190, de 2013;

IV

o art. 22, § 1º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;

V

o anexo IV da Lei nº 5.190, de 2013.


130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6165 de 29 de Junho de 2018