Lei do Distrito Federal nº 6165 de 29 de Junho de 2018
Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de junho de 2018
O art. 2º da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
O cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental passa a denominar-se Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG