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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6165 de 29 de Junho de 2018

Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental passa a denominar-se Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 2º

O caput do art. 3º da Lei nº 5.190, 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6165 /2018