Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6165 de 29 de Junho de 2018
Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental passa a denominar-se Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Art. 2º
O caput do art. 3º da Lei nº 5.190, 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: