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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6165 de 29 de Junho de 2018

Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6165 /2018