Lei do Distrito Federal nº 5933 de 28 de Julho de 2017
Institui o Dia de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de julho de 2017
Fica instituído o Dia de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 11 de novembro de cada ano, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.
O Poder Público do Distrito Federal deve adotar as providências para a divulgação e a promoção de iniciativas alusivas à data, como palestras, seminários e workshops. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
129º da República e 58º de Brasília