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Lei do Distrito Federal nº 5933 de 28 de Julho de 2017

Institui o Dia de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de julho de 2017


Art. 1º

Fica instituído o Dia de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 11 de novembro de cada ano, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

O Poder Público do Distrito Federal deve adotar as providências para a divulgação e a promoção de iniciativas alusivas à data, como palestras, seminários e workshops. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 58º de Brasília

Lei do Distrito Federal nº 5933 de 28 de Julho de 2017