Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5933 de 28 de Julho de 2017
Institui o Dia de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Dia de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade.
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