Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5933 de 28 de Julho de 2017
Institui o Dia de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 11 de novembro de cada ano, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.