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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5933 de 28 de Julho de 2017

Institui o Dia de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade.

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Art. 2º

O Poder Público do Distrito Federal deve adotar as providências para a divulgação e a promoção de iniciativas alusivas à data, como palestras, seminários e workshops. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)