Lei do Distrito Federal nº 5930 de 28 de Julho de 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e pesticidas por seus produtores e comerciantes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de julho de 2017
As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, pesticidas, seus componentes e afins são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, com vistas a sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e as instruções dos órgãos registradores e sanitário-ambientais competentes.
Os estabelecimentos descritos no caput devem afixar esta lei em local visível ao consumidor.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG