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Lei do Distrito Federal nº 5798 de 29 de Dezembro de 2016

Institui o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2016


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado em 25 de agosto de cada ano, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

O Poder Público do Distrito Federal deve adotar as providências para divulgação e promoção de iniciativas alusivas à data, como palestras, seminários e workshops. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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