Lei do Distrito Federal nº 5798 de 29 de Dezembro de 2016
Institui o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2016
Art. 1º
Fica instituído o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado em 25 de agosto de cada ano, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º
O Poder Público do Distrito Federal deve adotar as providências para divulgação e promoção de iniciativas alusivas à data, como palestras, seminários e workshops. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG