Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5798 de 29 de Dezembro de 2016
Institui o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Público do Distrito Federal deve adotar as providências para divulgação e promoção de iniciativas alusivas à data, como palestras, seminários e workshops. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal).