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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5798 de 29 de Dezembro de 2016

Institui o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.

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Art. 2º

O Poder Público do Distrito Federal deve adotar as providências para divulgação e promoção de iniciativas alusivas à data, como palestras, seminários e workshops. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5798 /2016