Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5798 de 29 de Dezembro de 2016
Institui o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.
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