Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5798 de 29 de Dezembro de 2016
Institui o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado em 25 de agosto de cada ano, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.