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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5798 de 29 de Dezembro de 2016

Institui o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia da Rádio Comunitária, a ser comemorado em 25 de agosto de cada ano, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5798 /2016