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Lei do Distrito Federal nº 5297 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a inclusão da Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de fevereiro de 2014


Art. 1º

Fica incluída no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria.

Parágrafo único

O evento de que trata o caput realiza-se, anualmente, durante o mês de junho.

Art. 2º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias à divulgação e ao apoio aos organizadores do evento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 5297 de 13 de Fevereiro de 2014