Lei do Distrito Federal nº 5297 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a inclusão da Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de fevereiro de 2014
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à divulgação e ao apoio aos organizadores do evento.
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ