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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5297 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a inclusão da Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica incluída no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria.

Parágrafo único

O evento de que trata o caput realiza-se, anualmente, durante o mês de junho.