Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5297 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a inclusão da Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput realiza-se, anualmente, durante o mês de junho.