Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5297 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a inclusão da Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à divulgação e ao apoio aos organizadores do evento.