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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5297 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a inclusão da Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal

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Art. 2º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias à divulgação e ao apoio aos organizadores do evento.