Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5297 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a inclusão da Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.