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Lei do Distrito Federal nº 5172 de 18 de Setembro de 2013

Altera a Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de setembro de 2013


Art. 1º

O art. 49 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49

O Projeto de Lei que trate de acréscimos nas despesas de pessoal não pode conter dispositivos com efeitos financeiros anteriores ao mês de entrada em vigor ou da sua plena eficácia.

Art. 2º

Ficam alterados, na Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, na forma dos seguintes Anexos desta Lei:

I

Anexos II – Anexos de Metas Fiscais – e complementos;

II

Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;

III

Anexo V – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;

IV

Anexo VI – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

V

Anexo X – Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;

VI

Anexo XI – Projeção da Renúncia de Origem Tributária – e complementos, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 5172 de 18 de Setembro de 2013