Lei do Distrito Federal nº 5172 de 18 de Setembro de 2013
Altera a Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de setembro de 2013
O Projeto de Lei que trate de acréscimos nas despesas de pessoal não pode conter dispositivos com efeitos financeiros anteriores ao mês de entrada em vigor ou da sua plena eficácia.
Ficam alterados, na Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, na forma dos seguintes Anexos desta Lei:
Anexo XI – Projeção da Renúncia de Origem Tributária – e complementos, na forma dos anexos desta Lei.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ