Artigo 49 da Lei do Distrito Federal nº 5172 de 18 de Setembro de 2013
Altera a Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Projeto de Lei que trate de acréscimos nas despesas de pessoal não pode conter dispositivos com efeitos financeiros anteriores ao mês de entrada em vigor ou da sua plena eficácia.