Lei do Distrito Federal nº 5114 de 12 de Junho de 2013
Altera a Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de junho de 2013
O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica homologado o Convênio ICMS 34, de 11 de abril de 2013, ratificado por meio do Ato Declaratório CONFAZ nº 7, de 9 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ