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Lei do Distrito Federal nº 5114 de 12 de Junho de 2013

Altera a Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de junho de 2013


Art. 1º

O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º

A adesão ao Recupera/DF dá-se até o dia 28 de junho de 2013.

Art. 2º

Fica homologado o Convênio ICMS 34, de 11 de abril de 2013, ratificado por meio do Ato Declaratório CONFAZ nº 7, de 9 de maio de 2013.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 5114 de 12 de Junho de 2013