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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5114 de 12 de Junho de 2013

Altera a Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º

A adesão ao Recupera/DF dá-se até o dia 28 de junho de 2013.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5114 /2013