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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5114 de 12 de Junho de 2013

Altera a Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica homologado o Convênio ICMS 34, de 11 de abril de 2013, ratificado por meio do Ato Declaratório CONFAZ nº 7, de 9 de maio de 2013.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5114 /2013