Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5114 de 12 de Junho de 2013
Altera a Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A adesão ao Recupera/DF dá-se até o dia 28 de junho de 2013.