Lei do Distrito Federal nº 501 de 22 de Julho de 1993
Cria cargos efetivos nas Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de julho de 1993
São criados cargos efetivos na Carreira Magistério Público do Distrito Federal e na Carreira Assistência à Educação, ambas do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, conforme consta do Anexo a esta Lei.
105º da República e 34º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO (Art. 1º, da Lei nº 501, de 22 de julho de 1993) QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CARGOS EFETIVOS CRIADOS CRIADOS QUANTIDADE PROFESSOR Nível 1 PROFESSOR Nível 2 435 729 TOTAL 1164 CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO QUANTIDADE AGENTE DE EDUCAÇÃO Especialidades VIGILÂNCIA SERVIÇOS DE COZINHA 365 188 TOTAL 553 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1993 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 190, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1993 p. 79, col. 2 CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO QUANTIDADE PROFESSOR Nível 1 PROFESSOR Nível 2 435 729 TOTAL 1164 CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO QUANTIDADE AGENTE DE EDUCAÇÃO Especialidades VIGILÂNCIA SERVIÇOS DE COZINHA 365 188 TOTAL 553