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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 501 de 22 de Julho de 1993

Cria cargos efetivos nas Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados cargos efetivos na Carreira Magistério Público do Distrito Federal e na Carreira Assistência à Educação, ambas do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, conforme consta do Anexo a esta Lei.