Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 501 de 22 de Julho de 1993
Cria cargos efetivos nas Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.