Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 501 de 22 de Julho de 1993
Cria cargos efetivos nas Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.