Lei do Distrito Federal nº 491 de 13 de Julho de 1993
Cria uma Inspetoria de Saúde localizada na Administração Regional de Santa Maria, e dá outras providências
O GOVERNADOR OO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de julho de 1993
Fica criada 1 (uma) Inspetoria de Saúde, localizada na Administração Regional de Santa Maria.
- A Inspetoria de Saúde de que trata este artigo ficará diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Saúde, do Departamento de Fiscalização de Saúde, e exercerá, no âmbito da Administração Regional de Santa Maria, as atividades de vigilância sanitária a que se refere o artigo 14, do Regimento da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto n° 2.976, de 12 de agosto de 1975.
Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Inspetoria de Saúde, símbolo DFG-10, para atender à Inspetoria de Saúde a que se refere o artigo anterior.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ