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Lei do Distrito Federal nº 491 de 13 de Julho de 1993

Cria uma Inspetoria de Saúde localizada na Administração Regional de Santa Maria, e dá outras providências

O GOVERNADOR OO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de julho de 1993


Art. 1º

Fica criada 1 (uma) Inspetoria de Saúde, localizada na Administração Regional de Santa Maria.

§ único

- A Inspetoria de Saúde de que trata este artigo ficará diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Saúde, do Departamento de Fiscalização de Saúde, e exercerá, no âmbito da Administração Regional de Santa Maria, as atividades de vigilância sanitária a que se refere o artigo 14, do Regimento da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto n° 2.976, de 12 de agosto de 1975.

Art. 2º

Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Inspetoria de Saúde, símbolo DFG-10, para atender à Inspetoria de Saúde a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 491 de 13 de Julho de 1993