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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 491 de 13 de Julho de 1993

Cria uma Inspetoria de Saúde localizada na Administração Regional de Santa Maria, e dá outras providências

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Art. 2º

Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Inspetoria de Saúde, símbolo DFG-10, para atender à Inspetoria de Saúde a que se refere o artigo anterior.