Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 491 de 13 de Julho de 1993
Cria uma Inspetoria de Saúde localizada na Administração Regional de Santa Maria, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria uma Inspetoria de Saúde localizada na Administração Regional de Santa Maria, e dá outras providências
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