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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 491 de 13 de Julho de 1993

Cria uma Inspetoria de Saúde localizada na Administração Regional de Santa Maria, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criada 1 (uma) Inspetoria de Saúde, localizada na Administração Regional de Santa Maria.

§ único

- A Inspetoria de Saúde de que trata este artigo ficará diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Saúde, do Departamento de Fiscalização de Saúde, e exercerá, no âmbito da Administração Regional de Santa Maria, as atividades de vigilância sanitária a que se refere o artigo 14, do Regimento da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto n° 2.976, de 12 de agosto de 1975.