Lei do Distrito Federal nº 4889 de 13 de Julho de 2012
Altera a Lei nº 4.353, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias no âmbito do Distrito Federal
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de julho de 2012
Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.353, de 1º de julho de 2009, com a seguinte redação:
CDs, DVDs, livros, revistas e periódicos, preferencialmente publicações e títulos especializados ou relacionados com a saúde.
DEPUTADO DR. MICHEL Vice-Presidente no exercício da Presidência