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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4889 de 13 de Julho de 2012

Altera a Lei nº 4.353, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias no âmbito do Distrito Federal

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Art. 1º

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§ 1º

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XVIII

CDs, DVDs, livros, revistas e periódicos, preferencialmente publicações e títulos especializados ou relacionados com a saúde.

Art. 1º, §1º da Lei do Distrito Federal 4889 /2012