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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4889 de 13 de Julho de 2012

Altera a Lei nº 4.353, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias no âmbito do Distrito Federal

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4889 /2012