Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4889 de 13 de Julho de 2012
Altera a Lei nº 4.353, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.