Lei do Distrito Federal nº 4532 de 29 de Dezembro de 2010
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.198.500,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2010
Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito suplementar no valor de R$ 5.198.500,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), destinado a atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme Anexo I.
123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO