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Lei do Distrito Federal nº 4532 de 29 de Dezembro de 2010

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.198.500,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2010


Art. 1º

Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito suplementar no valor de R$ 5.198.500,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), destinado a atender à programação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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