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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4532 de 29 de Dezembro de 2010

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.198.500,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4532 /2010